LOC.: Os candidatos, partidos, federações e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 têm até o dia 19 de novembro para prestar contas à justiça eleitoral pelas campanhas dos dois turnos de votação. Também é o prazo máximo para que os candidatos devolvam os recursos não usados para os cofres públicos.
O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Fernando Neisser, explica que as candidaturas devem declarar todas as receitas e despesas no momento da prestação de contas.
TEC./SONORA: Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP
“A prestação de contas é feita pelo computador e candidatos e candidatas guardam a documentação comprobatória daquelas entradas e saídas. Então, contratos, recibos de documentos eleitorais, notas fiscais, para que quando essa prestação de contas for analisada pela justiça eleitoral, se houver alguma dúvida, diligência ou pedido de comprovação, que esses documentos sejam apresentados”.
LOC.: Todos os cidadãos brasileiros podem acessar a prestação de contas de todos os candidatos por meio do site Divulga Contas. Como as campanhas eleitorais no Brasil são financiadas com recursos públicos, o advogado reforça que os eleitores devem ficar de olho na utilização desse dinheiro.
TEC./SONORA: Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP
“Faz todo o sentido e há meios para que a população, as ONGs e a imprensa possam acompanhar o processo de prestação de contas. Isso vai sendo alimentado em tempo real durante a campanha. Portanto, não há nem necessidade de aguardar a prestação de contas para fazer esse controle. Esses dados são abertos, são públicos”.
LOC.: A satisfação é feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Vale lembrar que entregar a documentação é condição para que os candidatos eleitos possam tomar posse em seus cargos, em 1º de janeiro. Além disso, o especialista ressalta que quem não prestar contas fica inelegível por quatro ou oito anos (no caso de quem concorreu ao Senado).
Já quem tiver as contas desaprovadas por graves irregularidades pode ser julgado por abuso de poder econômico e sofrer outras sanções, como a suspensão de novos repasses do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário, além de ter que devolver os recursos ao Tesouro Nacional.
Reportagem, Felipe Moura.