Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Detran-DF registra 117 autuações por transporte indevido de passageiros

Houve um aumento de 15 infrações em comparação com o mesmo período de 2022

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No Distrito Federal, até outubro, as autoridades de trânsito registraram 117 autuações de motoristas por transporte indevido de passageiros. Um aumento em comparação com o mesmo período do ano passado, quando 102 condutores foram flagrados em situações que violam o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Monique Casado, assessora Técnica da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, explica que o transporte irregular de passageiros, como em compartimentos de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN, previsto no CTB — é uma infração gravíssima que acarreta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Esse tipo de transporte gera alto risco à segurança do passageiro, que não estará utilizando o cinto de segurança, da mesma maneira para aqueles passageiros que estão em veículos com excesso de lotação, pois não haverá cinto de segurança para todos. Em caso de movimento brusco ou uma freada, o passageiro pode se deslocar do veículo e, inclusive, ser arremessado na via, o que pode gerar graves acidentes, inclusive colocando em risco a vida do passageiro, do condutor e de demais usuários da via”, alerta.

A assessoria avalia que a fiscalização de trânsito foi intensificada, levando a um aumento nas autuações de 2022 para 2023. Isso se deve à estratégia de posicionar as equipes em pontos estratégicos, com foco especial no monitoramento do transporte clandestino e outras infrações de trânsito, sempre com o objetivo de preservar a vida.

“É muito importante que o condutor tenha a consciência de não transportar as pessoas nessa situação, bem como o passageiro também de não aceitar ser transportado assim” ,observa.

Mesmo com o aumento nas autuações com por transporte indevido de passageiros, as multas por transitar com veículo com lotação excedente, previsto no Artigo 231 do CTB, diminuíram esse ano. De janeiro a outubro de 2022 foram registradas 1.207 infrações, enquanto no mesmo período deste ano, esse total foi de 882 multas.
 

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