LOC.: No Distrito Federal, até outubro as autoridades de trânsito registraram cento e dezessete autuações de motoristas por transporte indevido de passageiros. Um aumento em comparação com o mesmo período do ano passado, quando cento e dois condutores foram flagrados em situações que violam o Artigo 230 do CTB.
A assessora Técnica da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Monique Casado explica que o transporte irregular de passageiros, como em compartimentos de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN, previsto no CTB é uma infração gravíssima que acarreta 7 pontos na CNH.
TEC./SONORA: Monique Casado - Assessora Técnica da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito
“Esse tipo de transporte gera alto risco à segurança do passageiro, que não estará utilizando o cinto de segurança, da mesma maneira para aqueles passageiros que estão em veículos com excesso de lotação, pois não haverá cinto de segurança para todos em caso, e em caso de movimento brusco ou uma freada, o passageiro pode se deslocar do veículo e, inclusive, ser arremessado na via, o que pode gerar graves acidentes, inclusive colocando em risco a vida do passageiro, do condutor e de demais usuários da via.”
LOC.: A assessoria avalia que a fiscalização de trânsito foi intensificada, levando a um aumento nas autuações de dois mil e vinte e dois para dois mil e vinte e três. Isso se deve à estratégia de posicionar as equipes em pontos estratégicos, com foco especial no monitoramento do transporte clandestino e outras infrações de trânsito, sempre com o objetivo de preservar a vida.
TEC./SONORA: Monique Casado - Assessora Técnica da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito
“É muito importante que o condutor tenha a consciência de não transportar as pessoas nessa situação, bem como o passageiro também de não aceitar ser transportado assim.”
LOC.: Mesmo com o aumento nas autuações com por transporte indevido de passageiros, as multas por transitar com veículo com lotação excedente, previsto no Artigo 231 do CTB, diminuíram esse ano. De janeiro a outubro de dois mil e vinte e dois foram registradas mil, duzentas e sete infrações, enquanto no mesmo período deste ano, esse total foi de oitocentas e oitenta e duas multas.
Reportagem, Sophia Stein