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Data de publicação: 12 de Abril de 2022, 00:45h, atualizado em 12 de Abril de 2022, 00:50h
LOC: O Governo Federal reconheceu nesta segunda-feira, 11 de abril, a situação de emergência em mais 11 cidades brasileiras afetadas por desastres naturais.
Quatro deles enfrentam a estiagem: Jacobina do Piauí me Dom Inocêncio, no Piauí; Igrejinha, no Rio Grande do Sul; e Jaguaribara, no Ceará.
Já a cidade de Quiterianópolis, também no Ceará, foi atingida pela seca, uma ausência de chuvas mais longa do que a estiagem. O mesmo ocorreu nos municípios de Equador e Ruy Barbosa, no Rio Grande do Norte.
Já as cidades de Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso; Italva, no Rio de Janeiro, e Goiás, em Goiás, tiveram a situação de emergência reconhecida por causa das chuvas intensas.
No Espírito Santo, o município de Bom Jesus do Norte obteve o reconhecimento federal em razão dos alagamentos.
Após o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, para ações de defesa civil.
Daniel Ferreira, ministro do Desenvolvimento Regional, explica de que maneira os repasses são aplicados.
SONORA
"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação pras pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre"
LOC: A solicitação de recursos deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do montante a ser liberado.
O S2iD pode ser acessado em s2id.mi.gov.br.
Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em Proteção e Defesa Civil, acesse mdr.gov.br.
Reportagem, Marcus Pereira