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O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta segunda-feira (14) um decreto que modifica norma de 2018, a respeito das regulamentações do Código de Mineração. A medida cria novas obrigações para titulares de direitos minerários. Entre os pontos, há mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.
As novas determinações decorrem da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais.
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças visam a adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável.”
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O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), Luis Mauricio Azevedo, vê a decisão do governo com otimismo, e pontua que medida acaba com burocracias que envolvem, sobretudo, pequenos projetos. Porém, ele cobrou celeridade nas tomadas de decisões importantes.
“O Executivo deu simplesmente uma orientação à Agência Nacional de Mineração (ANM). O que a gente espera é que a agência, junto com a iniciativa privada, veja como isso pode ser incentivado, melhorado e acelerado. Essa é a nossa visão. E, que isso seja feito em um curto espaço de tempo. Ninguém pode pensar em um decreto que exige uma celeridade levar cinco ou seis anos para ser posto em prática”, considera.
De acordo com o decreto, quem atua em atividades de mineração fica responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram. O texto também determina que, o profissional da mineração fica responsável pelo “bem-estar das comunidades envolvidas e pelo desenvolvimento sustentável no entorno da mina”.
“A indústria, de uma forma geral, já pratica esse tipo de coisa. Na verdade, ninguém pensa que conduzir um projeto de mineração, de infraestrutura, pode ser feito sem padrões de sustentabilidade. É bom que isso esteja claro, mas acho que o setor já é maduro e pratica essas medidas há muito tempo”, destaca Luis Mauricio Azevedo.
O texto editado por Bolsonaro também pontua que, caso ocorra algum desastre ambiental, haverá como consequência “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.
Entre as modificações no Regulamento do Código de Mineração está a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleça “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, principalmente para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais.
O texto também altera o próprio conceito de atividade de mineração, que passou a incluir o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.
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