
Voltar
LOC.: Começa na próxima segunda-feira o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR 2026. Para este ano, uma novidade estabelecida pela Receita Federal chama a atenção: os proprietários pessoas físicas e empresas com imóveis que tenham área superior a 100 hectares devem realizar o envio de forma online.
Para fazer o envio, o contribuinte deve acessar o portal de Serviços da Receita na plataforma Gov.br. Somente usuários com perfil Prata ou Ouro podem realizar o procedimento.
O programa tradicional, instalado no computador, continua disponível para produtores rurais pessoas físicas com área de até 100 hectares.
Preenchimentos realizados de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco. Isso significa que a Receita Federal vai considerar as declarações feitas em desconformidade como se não tivessem sido entregues, o que pode gerar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50.
André Aidar, advogado e doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás, orienta reunir todos os dados e prestar contas o quanto antes.
TEC./SONORA: André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados e doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
“Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação e, em situações mais graves, abertura de procedimento fiscal para revisão das informações que forem declaradas. Por isso é muito mais seguro investir um tempo na conferência da declaração antes da transmissão.”
LOC.: A documentação do ITR 2026 é dividida em dois grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social. Já referente ao imóvel, são necessários diversos comprovantes, como o Número do Imóvel na Receita Federal, o Cadastro Ambiental Rural e o Valor da Terra Nua.
Maria Fernanda Messagi, advogada e especialista em direito ambiental, dá dicas para uma declaração devidamente preenchida.
TEC./SONORA: Maria Fernanda Messagi, advogada-sócia do Pineda e Krahn e especialista em direito ambiental
“Super importante que o contribuinte faça a conferência da área total, das áreas que se exclui do imposto – APP, reserva legal, servidão ambiental –, importante essa conferência, e a correta utilização do valor da terra nua divulgado pelo município. O contribuinte precisa analisar onde que se encaixa essa área, se é uma área de preservação, se é uma área com uma aptidão boa, fazer esse cálculo e lançar isso no imposto.”
LOC.: Caso o contribuinte identifique algum erro após a entrega, pode apresentar uma declaração retificadora até antes da análise por parte da Receita Federal. O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. O envio das declarações deve ser feito até o dia 30 de setembro.
Reportagem, Álvaro Couto.