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LOC: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, determinou a atualização da composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil para acompanhar as variantes da doença em circulação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa número QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO de 2026.
Pela nova regra, as vacinas deverão ser monovalentes e conter, preferencialmente, a variante LP.8.1 ou antígenos derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1. Também poderão ser utilizadas outras formulações que comprovem eficácia ou ampla resposta de anticorpos contra as variantes em circulação.
A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, afirmou que o aumento recente de casos de síndrome gripal associados à Covid-19 reforça a necessidade de manter as estratégias de vacinação atualizadas no país.
A norma prevê um período de transição. As vacinas produzidas antes da atualização, inclusive as que já foram distribuídas, poderão continuar sendo utilizadas por até NOVE meses após a aprovação das versões atualizadas pela Anvisa.
Os fabricantes com vacinas fora da nova composição deverão solicitar a atualização do registro à Anvisa. O pedido deverá incluir informações sobre qualidade, produção, imunogenicidade e, quando necessário, dados de segurança e eficácia.
A instrução normativa entrou em vigor na data da publicação e revoga a norma anterior, editada em março deste ano.
Com informações da Anvisa, Bianca Mingote