Partidos políticos de todo o país terão de investir em candidaturas de pessoas pardas e pretas. A regra passa a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 133, já para as eleições municipais deste ano. A EC 133 obriga que os partidos políticos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A emenda traz benefícios para os partidos que não cumpriram o mínimo em recursos nessas candidaturas em eleições passadas, que terão a anulação dos débitos. Mas essa anistia só vale se os partidos investirem os recursos não utilizados nas quatro eleições seguintes a partir de 2026.
A Emenda ainda cria o programa de recuperação fiscal — Refis — específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações. Dessa forma, a dívida original deve ser submetida apenas à correção monetária — perdoando juros e multas acumulados. O Refis ainda prevê parcelamento das dívidas previdenciárias dos partidos em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.