Data de publicação: 23 de Novembro de 2022, 17:55h
LOC.: Com o início da Copa do Mundo do Catar, os governos estaduais publicaram decretos que estabelecem o funcionamento dos serviços locais para os dias de jogo do Brasil.
Em 11 de novembro, o Ministério da Economia já havia publicado uma portaria definindo as regras para o expediente dos servidores federais. O Brasil estreia nesta quinta-feira (24), às 4 horas da tarde, contra a Sérvia.
Em Santa Catarina, segundo a norma estabelecida pelo Executivo local para a primeira fase da competição, há dois horários definidos. Para os jogos que começam às 4h da tarde, ou seja, a partida de estreia e o último jogo, no dia 2 de dezembro, contra Camarões, o expediente será das 8h da manhã às 2h da tarde. Para a segunda partida, dia 28 de novembro, à 1h da tarde, o trabalho será das 8h da manhã ao meio-dia.
Segundo o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, a regra é compensar as horas não trabalhadas, prática mais comum na administração privada em comparação à pública.
TEC.SONORA: Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas.
“Quanto às horas não trabalhadas, a regra é que haja a compensação. Pode utilizar do banco de horas, que pode já ter, ou então compensa, literalmente prolongando a jornada. A prorrogação é de, no máximo, duas horas por dia. A prática de banco de horas de compensação de jornada é comum tanto na administração privada quanto na pública. Na privada, ela é muito mais comum.”
LOC.: Para os serviços considerados essenciais, por outro lado, não vale o decreto. De acordo com o comunicado, ficam ressalvados serviços considerados imprescindíveis, como os da saúde e segurança pública.
Reportagem, Ana Luísa Santos