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Aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigir o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no início de outubro.
Atualmente, está em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro deste ano, que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.
Em meio a debates sobre o tema no Congresso Nacional, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) tem defendido que, ao final, não haja determinações que prejudiquem os trabalhadores. "Nós estamos num momento de regulamentar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sob pena de perpetuar uma situação de fragilidade e de insegurança que vai alcançar o conjunto dos trabalhadores e empreendedores desse país’’, pontua.
O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento.
“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia só paga quem manifestar o desejo de pagar, agora o contrário, só paga quem não manifestar o desejo de não pagar”, explica.
Desde 1940, quando foi criado o imposto sindical, de natureza tributária, o valor era obrigatório inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.
Este ano a mudança foi a permissão da cobrança, mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor, expressamente. Caso não o faça, a taxa anual que corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho — 1/30 do salário — pode ser descontada automaticamente na folha de pagamento dos empregados, sempre no mês de março.
O PL 2.099/2023 em discussão também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, seja nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mail.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição foi criada para fortalecer o movimento sindical.
“A função da contribuição sindical é subsidiar as ações do sindicato visando garantir a representatividade durante as negociações coletivas de trabalho”, afirma a advogada Alessandra Gaspar. Mas ela ressalta que as entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores.
Os recursos da contribuição sindical são divididos em partes e distribuídos 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a Conta Especial Emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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