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Está aberta até sexta-feira (21) a consulta pública para que a população opine sobre a metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira de empresas públicas e privadas na prestação de serviços de saneamento, com base no novo marco legal. As propostas podem ser enviadas por meio do portal Participa + Brasil. O decreto vai regular as condições para que as empresas interessadas possam atuar no setor de saneamento, além de estabelecer parâmetros para assegurar que os serviços sejam prestados de forma adequada.
Nessa quarta (19), o ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Rogério Marinho, se reuniu com representantes do setor para discutir a elaboração do texto. O debate veio logo após a aprovação do marco regulatório do saneamento básico, aprovado em julho pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, com alguns vetos.
“A aprovação do marco legal gerou uma série de consequências. Estamos em um momento de discussão dos vetos propostos, que dizem respeito diretamente à eficácia da aplicação da lei da forma como foi aprovada, mas agora temos a obrigação de procedermos com a elaboração de três decretos inicialmente”, adianta o ministro.
O primeiro decreto, segundo Marinho, criou o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), que terá a primeira reunião no final de agosto. O segundo decreto, ainda em fase de elaboração, é o que prevê apoio técnico e financeiro da União no setor. O terceiro, considerado “extremamente relevante” pelo representante da pasta, é o decreto que trata da metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de saneamento básico, objeto da consulta pública.
“Dada a complexidade do tema e o grau de discussão que aconteceu na sociedade brasileira por ocasião da aprovação do marco, acreditamos que há uma necessidade de a sociedade, novamente consultada, subsidiar o governo para que o projeto que será implementado guarde a melhor condição de aplicabilidade. Que, ao mesmo tempo, ele dê segurança jurídica adequada e que tenha justiça ao identificarmos os parâmetros na hora de medir essa capacidade de cada uma das companhias de saneamento espalhadas pelo Brasil”, reforça o ministro Rogério Marinho.
A discussão em torno do decreto envolve seis temas. Entre eles, estão indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas de realizarem os investimentos necessários; etapas para a comprovação da capacidade das contratadas; fontes de dados para a avaliação da capacidade econômico-financeira e sobre a prestação dos serviços, com foco na adequação dos planos de investimentos às metas de universalização previstas, e critérios de transparência e rastreabilidade das informações.
“Esse é um desafio para toda a sociedade brasileira. Temos até 2033 e a adequação dos contratos vigentes vão até março de 2022. Esse é um momento em que ao mesmo tempo em que implantamos a legislação e a regulamentamos, há uma necessidade de que essa ação seja apropriada e acompanhada pela sociedade, para que os marcos temporais que foram definidos possam ser efetivamente alcançados”, frisa Rogério Marinho.
O marco legal do saneamento prevê que os estados podem definir “microrregiões”, com a criação de “blocos de municípios”. De acordo com o texto, nenhuma empresa pode deixar de atender, à revelia, determinado município, sob o risco de ter o contrato de concessão cancelado.
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias. A ideia, segundo o governo, é que duas ou mais cidades sejam atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa.
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O secretário nacional de Saneamento Básico do MDR, Pedro Maranhão, que também esteve presente no debate virtual, afirmou que a prestação dos serviços em cidades pequenas e no meio rural é uma das questões que têm demandado mais cuidado por parte do governo e das empresas.
“Realmente, o rural é uma questão que nos preocupa muito, porque não conseguimos ainda colocá-lo dentro dos blocos que estão sendo criados. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já fez isso nos estados do Acre e no Amapá, integrando cidades pequenas, e essa modelação que o BNDES está fazendo mostra que cidades pequenas também têm viabilidade. Em relação à questão rural, estamos estudando junto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que será a responsável pelo saneamento na zona rural”, revela Maranhão.
Outra previsão da Lei nº. 14.026/2020, que institui o marco, é a de atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) a responsabilidade de emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais, entre outros.
A diretora-presidente da Agência, Christianne Dias, esclarece também que caberá à ANA estabelecer critérios de indenização das estatais em relação à perda na prestação de serviços de saneamento. “Está previsto na legislação que cabe à ANA trazer normas de referência sobre a metodologia de indenização de ativos. Até o final do ano, a Agência publicará e colocará em consulta pública a agenda regulatória, que é um importante instrumento de planejamento de todas as agências.”
De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil no início deste ano, mais de 35 milhões de pessoas ainda não têm água e mais de 100 milhões ainda não dispõem de cobertura da coleta de esgoto. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018 mostram, ainda, que apenas 46% do volume de esgoto gerado no Brasil é tratado.
“A relação entre saneamento básico e a saúde é direta. A gente nota em qualquer comunidade que passou por um processo de expansão do saneamento básico que há uma queda brutal no número de internações. Em alguns lugares, os casos de diarreia e de verminoses caíram 80%”, relata o presidente do Instituto, Édison Carlos.
Com a aprovação recente do marco regulatório do saneamento, ele aproveita para falar sobre a polêmica em torno da privatização da água. “Não existe privatização da água, a água é um bem público. O serviço de saneamento é um serviço público. Ele pode ser operado por uma empresa privada, mas o serviço é público”, reforça Édison Carlos.
Sobre a meta de universalizar os serviços de saneamento até 2033, meta estipulada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), ele é taxativo. “Acreditamos que 2033 é uma data muito otimista, 2040 é uma data mais viável. Quando se fala em universalizar, falamos nas pessoas que moram mais distantes – e não só nas que moram nos centros urbanos, onde, teoricamente, é mais simples de se chegar, porque as redes estão mais perto.”
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