LOC.: A expectativa é que até 2024 o Brasil tenha pelo menos 30 GW de capacidade de geração de energia eólica instalada, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Eólica.
A extensa costa litorânea e a incidência de ventos constantes fazem da região Nordeste a mais importante para a geração de energia por meio de parques eólicos no mar no país. A energia produzida por turbinas movidas pelo vento no mar é chamada offshore. Segundo a associação, o Nordeste responde por 80% dos parques eólicos brasileiros.
De acordo com o consultor de Energia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, Jurandir Picanço, o mercado de eólicas offshore no Brasil pode ser apoiado por projetos de hidrogênio verde.
TEC./SONORA: Jurandir Picanço, Consultor de Energia da FIEC
“O Brasil tem um potencial enorme de energia eólica offshore e com certeza vai haver um desenvolvimento associado da energia eólica offshore com o hidrogênio verde. Já existem inclusive projetos pilotos que estão sendo desenvolvidos na Europa em que na própria instalação eólica offshore já se produz hidrogênio verde. Então isso é mais uma oportunidade enorme que o Brasil tem.”
LOC.: A regulamentação do marco legal de energia eólica offshore é considerada prioridade. No legislativo, um projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. O projeto regula todo o tipo de exploração de energia em alto mar, lagoas, lagos e espelhos d’água. Além da eólica, a proposta também trata das energias solar e das marés.
Para o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a regulamentação é necessária para incentivar o desenvolvimento de empreendimentos eólicos.
TEC./SONORA: Lafayette de Andrada, deputado federal (REPUBLICANOS – MG)
“O Brasil precisa continuar sendo um país de energia limpa e, portanto, qualquer iniciativa no sentido de facilitar, de impulsionar a geração de energia limpa, é sempre muito bem-vindo e esse projeto vem nessa direção. Ele busca normatizar o aproveitamento de bens da união para transformação em energia em empreendimentos offshore. E por ser bens da união é preciso uma legislação que o regulamente”.
LOC.: De acordo com a proposta, o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração de energia eólica offshore será por meio de autorização, quando não houver concorrência, ou concessão de bens, quando houver concorrência.
Reportagem, Landara Lima