LOC.: Municípios brasileiros receberam, na quinta-feira (1º), mais de 157 milhões de reais (R$ 157.158.764,02) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a CFEM. O valor é destinado para cidades produtoras e não produtoras — mas que são impactadas, de alguma forma, pela mineração.
Os recursos são a soma da arrecadação da CFEM dos meses de dezembro (R$ 72.352.742,78) e novembro (R$ 84.846.021,24) de 2023, pagos a mais de duas mil cidades.
Os municípios não produtores recebem caso seus territórios sejam cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário — por tubulações — de substâncias minerais; possuam portos; ou estruturas como pilhas de estéril, barragens de rejeitos ou instalações de beneficiamento de substâncias minerais.
Segundo o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Daniel Pollack, é possível considerar um município afetado quando ele viabiliza a produção mineral e contribui para a atividade.
TEC./SONORA: Daniel Pollack - ANM
“Se o minério é exportado e precisa ser transportado por ferrovia e depois por um porto, caso não houvesse essa estrutura de transporte não faria sentido nenhum extrair o minério, porque não teria para quem vender. Então, o fato de existir essa estrutura de transporte e o fato de existir estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam uma cidade impactada pela atividade de mineração”.
LOC.: Do total, cerca de R$ 82 milhões foram para localidades que possuem ferrovias, R$ 11 milhões para cidades com portos e R$ 427 mil com dutovias.
De acordo com o decreto 11.659/2023, a divisão do pagamento da CFEM foi alterada: passou de 50% para 55% a compensação para cidades utilizadas para o transporte ferroviário; de 30% para 35%, a alíquota de cidades com estruturas de mineração; de 15% para 7%, aos municípios afetados por operações portuárias; e de 5% para 3% a compensação às cidades com minerodutos.
De acordo com o advogado Alexandre Sion, sócio-fundador do Sion Advogados, escritório especializado em mineração, a atividade é, muitas vezes, benéfica e importante para a cidade.
TEC./SONORA: Alexandre Sion - advogado
“No processo de licenciamento são avaliados todos os impactos que aquele empreendimento vai gerar e traçadas medidas de controle, mitigação e compensação desses impactos. Portanto, os negativos devem ser controlados e positivos maximizados. O que a gente tem acompanhado é que cada vez mais, a despeito das obrigações legais, as mineradoras têm construído relacionamentos com as comunidades locais de modo a viabilizar uma exploração harmoniosa e com grande proveito e resultados positivos para a comunidade”.
LOC.: A CFEM é distribuída da seguinte forma: 15% para estados produtores; 60% para o Distrito Federal e municípios onde ocorre a produção; 15% para o Distrito Federal e os municípios afetados não produtores e 7% para a ANM. O restante vai para órgãos de desenvolvimento tecnológico e científico.
Reportagem, Yumi Kuwano