CFEM: Minas Gerais recebe, em novembro, quase R$ 39 milhões

Além disso, 395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber recursos referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral

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Minas Gerais recebe, em novembro, R$ 38.952.714,95 referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em outubro de 2024. Além disso, 395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber tais recursos. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Congonhas, que conta com R$ 18.584.095,98. Na sequência, aparece Conceição do Mato Dentro, com R$ 16.958.691,10. Itabira surge em seguida, com R$ 15.781.206,99. Já Nova Lima recebe R$ 13.352.674,51.

Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes. 

“Os recursos minerais pertencem à União, para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca. 

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A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:

  • 60% é destinado aos municípios produtores
  • 15% é destinado aos estados produtores 
  • 15% é destinado aos municípios afetados
  • 10% é destinado para a União  

A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:

  • 55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • 3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais;
  • 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e
  • 35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas.
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