Imagem: Brasil 61
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CFEM: 367 municípios de Minas Gerais afetados por atividade minerária partilham R$ 109 milhões

O valor é referente à complementação da antecipação de 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, de maio a novembro

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 109.759.371,29 para 367 municípios de Minas Gerais. O valor é referente à complementação da antecipação de 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), de maio a novembro. 

Os recursos foram distribuídos após publicação das listas finais de municípios afetados pela atividade de mineração. Entre os municípios do estado que receberam valores da contribuição estão Morro do Pilar (R$ 11.055.587,15), Sabinópolis (R$ 6.914.970,58) e Tapira (R$ 5.636.618,54).

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Na avaliação do advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, os valores contribuem para o desenvolvimento econômico dos municípios, apesar de esses entes não serem produtores de minérios, mas apenas afetados pelas atividades do setor.  

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração", explica. 

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De maneira geral, foram destinados R$ 258.379.211,36 a 1.471 municípios espalhados pelo país, afetados pela atividade de mineração por contarem com estruturas como ferrovias ou minerodutos, por exemplo. Também são beneficiados entes com estruturas portuárias.  

A CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

A distribuição é feita da seguinte forma:

  • 60% é destinado aos municípios produtores;
  • 15% é destinado aos estados produtores;
  • 15% é destinado aos municípios afetados;
  • 10% é destinado para a União.   
     

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