Foto: Juliano Ribeiro/Governo de Tocantins
Foto: Juliano Ribeiro/Governo de Tocantins

Certificação de armazéns passa a ser opcional após sanção de nova lei

Mudança nas regras de certificação pretende acelerar a implantação de novos armazéns e fortalecer a logística do agronegócio

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A certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários deixou de ser obrigatória no Brasil. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.429/2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de simplificar regras para o setor, estimular investimentos e ampliar a capacidade de armazenagem no país.

Com a nova legislação, a certificação passa a ser voluntária. O procedimento continuará disponível para empresas interessadas em comprovar o cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a mudança elimina entraves regulatórios que dificultavam novos investimentos. “Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, afirmou.

A alteração ocorre em um cenário de crescimento da produção agropecuária superior à expansão da infraestrutura de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que, nos últimos 10 anos, a produção de grãos aumentou, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento teve um salto de 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país dispõe de espaço para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, o que representa um déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A expectativa é que a flexibilização das exigências regulatórias contribua para acelerar a implantação de novos armazéns, ampliar a oferta de infraestrutura, reduzir perdas pós-colheita e melhorar a logística do agronegócio.

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A mudança também deve reduzir custos para parte do setor. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), gerando despesas adicionais para empreendimentos e agentes da cadeia produtiva.

Com a adesão facultativa, produtores e empresas passam a ter maior autonomia para decidir pela certificação de acordo com suas necessidades comerciais e exigências de mercado.

Atualmente, somente 17,6% dos armazéns instalados no país possuem certificação, percentual que, segundo o governo, demonstra a existência de outros mecanismos capazes de garantir padrões operacionais e de qualidade nas atividades de armazenagem.

Qualidade sanitária e acesso aos mercados

A nova lei não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem os procedimentos de controle aplicados aos produtos agropecuários armazenados. Isso porque a certificação das unidades armazenadoras está relacionada principalmente às condições estruturais e operacionais das instalações.

Além disso, a qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo verificadas por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias conduzidas por tradings, cooperativas e indústrias, além de exigências contratuais ligadas à rastreabilidade e às Boas Práticas de Armazenagem.

A mudança também não interfere no acesso dos produtos do Brasil ao mercado externo. A certificação continuará disponível para atender exigências específicas de compradores ou mercados, quando necessário.

As condições sanitárias e fitossanitárias exigidas pelos principais parceiros comerciais do Brasil, entre eles União Europeia e China, permanecem respaldadas por instrumentos independentes da certificação de armazéns. Entre eles estão o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, os laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e as análises referentes aos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

O desempenho do agronegócio brasileiro em 2025 também é apontado como indicativo da capacidade de controle e monitoramento do setor. No período, as exportações superaram US$ 169 bilhões, enquanto o superávit comercial ficou próximo de US$ 149 bilhões.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.429/2026, o governo espera ampliar os investimentos em infraestrutura de armazenagem e reduzir obstáculos regulatórios para o crescimento da atividade agropecuária.
 

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LOC.: Investimentos em armazenagem de produtos agropecuários podem ganhar impulso com uma mudança nas regras do setor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que torna voluntária a certificação de unidades armazenadoras no país.

A partir de agora, a certificação deixa de ser uma exigência obrigatória e passa a ser opcional. O procedimento continuará disponível para empresas que desejem comprovar o cumprimento de requisitos técnicos e operacionais relacionados ao armazenamento de produtos agropecuários.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida deve reduzir a burocracia e incentivar investimentos no setor.

A mudança ocorre em um cenário de expansão da produção agrícola e de déficit na capacidade de armazenagem. Dados da Conab mostram que, nos últimos DEZ anos, a produção de grãos cresceu, em média, SEIS VÍRGULA SETENTA E DOIS POR CENTO ao ano. Já a capacidade de armazenamento avançou apenas DOIS VÍRGULA TRINTA E OITO POR CENTO no mesmo período.

Atualmente, o Brasil tem capacidade para armazenar entre SESSENTA e SESSENTA E TRÊS POR CENTO da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a CENTO E TRINTA MILHÕES de toneladas.

A medida também visa reduzir custos para empresas e produtores. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados credenciados pelo Inmetro, o que gerava despesas adicionais para parte da cadeia produtiva.

O Ministério da Agricultura ressalta que a nova lei não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem as exigências para exportação. A qualidade dos produtos continua sendo garantida por instrumentos como certificações fitossanitárias, auditorias e sistemas de rastreabilidade.

Em 2025, o agronegócio brasileiro registrou exportações superiores a CENTO E SESSENTA E NOVE BILHÕES de dólares e superávit comercial próximo de CENTO E QUARENTA E NOVE BILHÕES de dólares.

Reportagem, Marquezan Araújo