LOC.: Uma portaria publicada neste mês (10) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regula os requisitos mínimos de identidade e qualidade para castanhas, amêndoas, frutas secas e nozes.
Segundo a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal, Karina Coelho, o objetivo da medida é suprir a falta de Padrão Oficial de Classificação específico para cada produto.
TEC./SONORA: Karina Coelho, coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal
“O consumidor não vai sentir muita diferença quanto à rotulagem desses produtos, porque o normativo traz a regência de informações básicas sobre dados desses itens, do lote, do controle do Mapa, informações do responsável do produto. O que muda, realmente, é o controle da qualidade e segurança desses produtos, porque eles são muito suscetíveis a contaminação por fungos que podem desenvolver toxinas prejudiciais à saúde.”
LOC.: Pelos termos da normativa, os itens precisam estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas, sem odores estranhos que inviabilizam a utilização.
A nutricionista Maria Victória considera que a medida representa um tipo de cuidado com a saúde do consumidor. Segundo a especialista, castanhas, nozes e amêndoas são ricos em gorduras, enquanto as frutas secas são ricas em carboidratos. Juntos, esses alimentos auxiliam na saúde cardiovascular, hepática e intestinal. No entanto, se estiverem contaminados, podem causar problemas à saúde.
TEC./SONORA: Maria Victória, nutricionista
“Consumir alimentos ricos em fungos favorece o consumo de toxinas que podem aumentar a inflamação sistêmica, exigindo, assim, um maior trabalho do fígado, que vai precisar detoxificar para eliminar as toxinas ingeridas.”
LOC.: Vale destacar que castanha de caju, amêndoa de cacau e castanha-do-pará não estão contempladas na Portaria, uma vez que já contam com um padrão de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a venda de produtos que não atenderem ao regulamento técnico está proibida, e a carga fica sujeita ao repasse ou destruição.
Reportagem, Marquezan Araújo