Data de publicação: 07 de Julho de 2023, 03:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária. O texto-base foi aprovado em segundo turno pelo placar de 375 a 113 votos. Quatro destaques para alterar pontos do texto serão discutidos em sessão marcada para as 10h. Depois disso, a PEC segue para o Senado, onde será analisada a partir de agosto, após o recesso parlamentar.
A versão final do texto foi apresentada pelo relator, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), algumas horas antes da votação — que foi encampada pelo governo Lula e pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mais cedo, os deputados federais rejeitaram um requerimento do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pedia o adiamento da votação da proposta. A oposição pedia mais tempo para discussão da matéria.
O texto unifica os cinco principais impostos sobre o consumo de bens e serviços em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Na prática, dois impostos. De um lado, IPI, PIS e Cofins, da União, dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Do outro, ICMS (estadual) e ISS (municipal) formam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A PEC deixa para uma lei complementar qual será a alíquota do IVA. Ou seja, o percentual de imposto que incidirá sobre os produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. Estima-se que o patamar seja de 25%.
Segundo a proposta, alguns bens e serviços específicos terão a alíquota do IVA reduzida em 60%, como é o caso dos serviços de educação, saúde, transporte coletivo e dos produtos agropecuários. Alvo de polêmica, a tributação de itens da cesta básica — que na proposta original seria de metade do IVA padrão — foi zerada pelo relator.
No início do mês, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um estudo que apontou que a reforma poderia provocar um aumento de quase 60% nos impostos que recaem sobre a cesta básica.
Apesar da aprovação expressiva na Câmara, o texto não é consenso em meio ao setor produtivo e entre os representantes dos estados e municípios. O setor de serviços, que é aquele que mais emprega no país e é responsável por 70% das riquezas produzidas no Brasil, estima que a reforma tributária poderá elevar a carga tributária sobre o setor em até 260%, segundo cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A CNC argumenta que para absorver os impactos que uma possível alíquota de 25% do IVA causaria sobre o setor, os empresários teriam de cortar custos — o que pode levar ao desemprego de 3 em cada 10 trabalhadores, totalizando 3,8 milhões de demissões.
Transição
A transição do atual para o novo sistema tributário vai levar sete anos. Começa em 2026 e acaba em 2032. Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo passa a funcionar integralmente.
Outra transição que o texto prevê é aquela em que se muda a incidência do imposto da origem do produto ou serviço (como funciona atualmente) para onde há o consumo pelas pessoas. A mudança vai levar 50 anos, estendendo-se de 2029 a 2078.
Cashback
A proposta prevê a criação de um mecanismo de cashback, em que parte do imposto pago pelos consumidores é devolvida. O detalhamento também ficará para lei complementar, mas a tendência é que a novidade se restrinja às famílias de baixa renda.
Conselho Federativo
Um dos pontos de maior discussão nos últimos dias — a composição do Conselho Federativo —foi definida pelo relator Aguinaldo Ribeiro. Os governadores temem perder autonomia com o órgão que será responsável por arrecadar, gerir e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços.
Entre os receios está o de que a centralização das decisões dê poder ao governo federal para distribuir os recursos arrecadados com o IBS com base em critérios pouco objetivos, favorecendo aliados. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, articulou uma composição do Conselho Federativo que desse mais poder aos estados e municípios — em especial aqueles que ficam no Sul e Sudeste, responsáveis pela maior parte da arrecadação.
O relator cedeu. Segundo a PEC, o conselho será formado por 54 representantes, sendo um para cada estado e o Distrito Federal. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do colegiado só serão aprovadas se tiverem a maioria absoluta dos votos, além de terem que representar mais de 60% da população do país.
FDR
O texto cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo é diminuir as desigualdades entre os estados, municípios e Distrito Federal. O FDR será custeado pelo governo federal.
No modelo atual, como a arrecadação dos tributos fica com o estado que produziu o bem ou serviço e não com aquele onde houve o consumo, os governadores aproveitam para diminuir a carga tributária de modo a atrair investimentos, possibilidade esta que acaba com a reforma. O fundo é uma forma de compensar os entes subnacionais pela mudança da tributação da origem para o destino, o que dará fim à chamada guerra fiscal.
Os entes da federação poderão aplicar os recursos do FDR na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego, renda e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
A União terá que aportar R$ 8 bilhões em 2029. E esse montante crescerá gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2032. Os critérios para distribuição dos recursos ficarão para lei complementar, segundo a PEC.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Este outro fundo trazido pela proposta visa garantir que os estados não percam dinheiro devido aos benefícios fiscais que concederam ao setor produtivo, como forma de atrair empresas até 2032.
Segundo a PEC, o governo federal repassará cerca de R$ 160 bilhões aos entes subnacionais ao longo de oito anos. Confira os aportes ano a ano.
2025 - R$ 8 bilhões;
2026 - R$ 16 bilhões;
2027 - R$ 24 bilhões;
2028 - R$ 32 bilhões;
2029 - R$ 32 bilhões;
2030 - R$ 24 bilhões;
2031 - R$ 16 bilhões;
2032 - R$ 8 bilhões.
Imposto Seletivo
Conhecido como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esta é outra questão que fica para uma lei complementar.
Tramitação
Para ser aprovada de forma definitiva, a PEC precisa passar pelo crivo de 49 dos 81 senadores, também em dois turnos de votação.