Foto: Prefeitura Municipal de Paulista-SP
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Câmara aprova projeto de lei que reduz tarifas de minigeradores de energia elétrica

Substitutivo prorroga até 2045 o pagamento de tarifa sobre a diferença positiva entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre atualmente

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (16), o projeto de lei 5829/19 que reduz a tarifa cobrada da Geração Distribuída pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia. Quando passou pelo Senado, o texto foi modificado e por isso precisou passar novamente pelo crivo da Câmara.

O substitutivo aprovado também determina que até 2045 os micro e minigeradores já existentes deverão pagar os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se for positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre atualmente.

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Entenda a Geração Distribuída

Geração Distribuída é o termo utilizado para designar a energia elétrica gerada no próprio local de consumo, ou próximo a ele. No Brasil, o principal exemplo de geração distribuída é a energia solar. 

Uma vez que a unidade consumidora não consegue armazenar a energia excedente produzida em micro ou minigeradores, os sistemas de transmissão e distribuição fazem esse papel. Por exemplo, uma fazenda que possui placas de energia solar, em um mês, consumiu menos do que produziu. Essa sobra de energia vai para o sistema.

Pelo sistema de Geração Distribuída, essa unidade consumidora que possui mini ou microgeradores precisa pagar uma tarifa para utilizar a infraestrutura do sistema. É justamente essa taxa que o PL 5829/2019 pretende reduzir.

“O que é caro na geração distribuída é o armazenamento. Quando eu gero e não estou consumindo, quem consome é a rede. Quando eu estou consumindo e não gero, a rede faz esse papel de bateria. Portanto, tem um custo, que evidentemente o gerador tem que pagar”, explica o professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo.

O que diz o PL

O PL 5829/19 segue agora para sanção presidencial. Segundo a justificativa da proposta, cerca de 1% da matriz energética do Brasil é composta por unidades consumidoras que produzem a própria energia, portanto, há espaço para o crescimento da geração distribuída.

De acordo com o projeto, os recursos para subsidiar a medida serão arrecadados sobre o montante de energia gasta por todos os consumidores da rede. Ivan Camargo acredita que a proposta precisa de equilíbrio para não onerar os consumidores que não possuem micro e minigeradores. 

“Tem que ser algo equilibrado. Tem que dar todos os incentivos para aumentar a geração distribuída, mas evidentemente sem sobrecarregar os outros consumidores. Se eu não pago, outra pessoa vai pagar. Tem que ter muito cuidado e tempo definido, para uma política pública muito clara”, afirma.

O pesquisador concorda com a necessidade de expansão da modalidade, mas acredita que a geração distribuída tem potencial independentemente de benefícios. “Mesmo sem subsídio, este tipo de energia tende a crescer muito, porque além de tudo é renovável e sustentável. É o caminho que teremos na energia para o futuro”.

Os recursos necessários para subsidiar a proposta serão provenientes da Conta Desenvolvimento Energético (CDE); encargo cuja arrecadação é feita sobre o montante de energia gasta pelos consumidores, e não sobre o uso da infraestrutura. Nesse sentido, o setor produtivo pode ser prejudicado, já que é um dos grandes consumidores de energia no País. 

Para o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), uma das alternativas é a aprovação do PL 414/2021, que propõe liberdade para que os consumidores de todos os níveis possam escolher o próprio fornecedor de energia, podendo pagar mais barato.

“A Geração Distribuída e o mercado livre acabam trabalhando como parceiros, porque haverá menos a noção de mercado cativo - que tem que atender a qualquer custo - e consequentemente o consumidor poderá escolher [o próprio fornecedor].”

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