Foto: Ascom/Adepará
Foto: Ascom/Adepará

Cadastramento anual para a safra de soja 2023/2024 no Pará termina 28 de fevereiro

Produtores devem entregar a ficha de cadastro, a declaração de conformidade do Vazio Sanitário da Soja e o DAE pago em um escritório da Adepará, além de preencher um formulário online

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O cadastramento anual das áreas de cultivo de soja para a safra 2023/2024 no Pará termina em 28 de fevereiro. Os produtores devem entregar a ficha de cadastro, a declaração de conformidade do Vazio Sanitário da Soja e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago em um escritório da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), além de preencher um formulário online. 

Este ano, os produtores de soja no Pará têm um prazo estendido de 120 dias para semeadura, conforme a Portaria nº 980/2023 do MAPA. O calendário é ajustado às particularidades regionais: o plantio termina em 14 de janeiro de 2024 em 33 municípios do Sul e Sudeste; em 28 de fevereiro para 74 municípios do nordeste paraense; e em 14 de março para 36 municípios do Marajó e oeste do estado.

De acordo com a Adepará, o município de Paragominas é o principal produtor de soja no estado, com 234 unidades produtivas e uma área de mais de 600 mil hectares, gerando cerca de 600 mil toneladas de soja, o que corresponde a quase 24% da produção do estado. Atualmente, o Pará está em 13º lugar na produção nacional de soja, com mais de 2,5 milhões de toneladas, equivalente a 1,75% da produção do país.

Luiz Fernando Gutierrez, consultor e analista de mercado na SAFRAS & Mercado, atribui o atraso e a necessidade de replantio de soja em algumas regiões devido às adversidades climáticas. 

“Então, os atrasos que foram acumulados ao longo de toda a semeadura da soja em vários estados do país, trouxeram esse problema, e não havendo janela sanitária para plantio, teria que haver esse aumento do prazo, para se plantar dentro da lei”, explica.

O cadastro de soja serve como uma base de dados importante para o planejamento de ações de Defesa Fitossanitária, incluindo a inspeção de pragas e a fiscalização do vazio sanitário, conforme o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da soja do Ministério da Agricultura. 

Os produtores que não residem no Pará ou no local de cultivo precisam apresentar uma Procuração ou Autorização para que representantes forneçam informações à Adepará. Os dados fornecidos nos formulários de cadastro serão verificados por técnicos da Adepará através de visitas às propriedades.

Documentos Exigidos para o cadastro do plantio de soja:

  • Comprovante de pagamento da taxa para atividade agrícola;
  • Formulário de cadastro preenchido;
  • Declaração de Conformidade do vazio sanitário;
  • Documento de identidade (frente e verso);
  • CPF (para Pessoa Física);
  • CNPJ (para Pessoa Jurídica);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Qualquer documento do estabelecimento agropecuário (Como Escritura Pública; Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão federal, estadual ou municipal de Regularização Fundiária, entre outros);
  • Contrato de Parceria ou Arrendamento;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para o cadastro da safra 2023/2024, os produtores devem se dirigir ao escritório da Adepará no município do plantio ou ao mais próximo para realizar o cadastro.
 

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