Foto: Divulgação/TRE-RS
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Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

Portaria do governo federal estabelece cronograma até 2027 e exige Carteira de Identidade Nacional a partir de 2028; medida é válida para aposentadorias, auxílios e BPC

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Para reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios, o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação digital do Estado.

Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e 
  • Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida.

Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.

BPC

Para quem solicita ou mantém o Benefício de Prestação Continuada (BPC), há prazos específicos: até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão. 

Convocação

Beneficiários que não tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.

Situações de dispensa

A portaria também prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais; e
  • beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

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LOC.: O governo federal estabeleceu novas regras para o uso da biometria em benefícios sociais, como aposentadorias e auxílios. A medida busca reduzir fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.

Até dezembro de 2027, valem os cadastros biométricos já feitos na Carteira Nacional de Habilitação, no Registro Nacional Migratório e na Identificação Civil Nacional. 

A partir de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita.

Hoje, segundo a gestão federal, dos cerca de SESSENTA E OITO MILHÕES de beneficiários, OITENTA E QUATRO POR CENTO têm biometria registrada em alguma base oficial.

No caso do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, o prazo é até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão. 

Quem não tiver biometria será convocado junto ao processo de atualização do Cadastro Único e terá NOVENTA dias para se regularizar.

A portaria também prevê dispensas: pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas com protocolos oficiais, além de moradores de cidades em situação de emergência ou calamidade pública.

O governo afirma que a transição será feita de forma gradual e organizada, sem prejuízo para quem já recebe os benefícios.

Reportagem, Maria Clara Abreu