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Dívida com impostos é apontada pelos pequenos empresários como uma das maiores dificuldades para voltarem à situação financeira de antes da pandemia. A informação está na 13ª edição da pesquisa “O Impacto da pandemia de coronavírus nos Pequenos Negócios”, feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).
De acordo com o estudo, a dívida com imposto aparece em quarto lugar, atrás de aumento dos custos, falta de clientes e dívida com empréstimos.
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), o veto do projeto de lei que instituía o Programa de renegociação de dívidas no âmbito do Simples Nacional (Relp) pode prejudicar os micro e pequenos negócios.
“Se o veto for mantido, muitas pequenas e microempresas - e boa parte delas são empresas familiares - vão ter que interromper suas atividades. Esse projeto foi aprovado exatamente reconhecendo o papel da micro e pequena empresa na geração de empregos, na busca de alternativas para o enfrentamento à pandemia e ele é muito decisivo para que essas empresas sobrevivam e cumpram o seu papel de gerar empregos, de distribuir recursos para a sociedade, de estar perto do cidadão.”
A justificativa do presidente Bolsonaro ao Congresso, publicada no Diário Oficial da União, é que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.
Segundo a mensagem, o veto foi aconselhado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.
O deputado Daniel Almeida acredita que o Congresso deve derrubar o veto presidencial.
“Mais do que acreditar, eu considero que é uma necessidade, uma obrigação do Congresso derrubar esse veto. Porque foi objeto de ampla negociação. Parecia até que tínhamos um acordo geral para esse objetivo. Então eu tenho plena convicção que o Congresso vai derrubar esse veto”, avalia.
Projeto que institui parcelamento de dívidas de MPEs segue para sanção presidencial
A proposta do Relp permitia que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), optantes do Simples Nacional, pagassem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Poderiam aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Relp são essenciais para que os empresários - especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio - possam retomar o crescimento econômico.
No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.
O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.
“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.
Agora, o Congresso Nacional deve analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Segundo as regras em vigor, para rejeição do veto é necessário a manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (257 votos de deputados e 41 de senadores). Se for computada uma quantidade inferior de votos pela derrubada em uma das Casas, o veto permanece.
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