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Foi publicada na noite desta quarta-feira (15) a medida provisória 1.376 de 2026, do governo federal, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais. A ideia era discutida no Congresso Nacional, pelo Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, mas um acordo entre a presidência da Câmara dos Deputados, o Executivo e a bancada do agronegócio alterou o formato do socorro financeiro.
A matéria cria linhas de crédito destinadas a agricultores e pecuaristas de diferentes portes afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos. O pacote deve repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda.
Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito e as taxas de juros variam a cada caso:
Dívidas que excedem os valores estipulados, até o máximo de R$ 8 milhões, também podem ser renegociadas diretamente com as instituições financeiras. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e prazo de 8 anos para quitá-los.
O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR) – título que os bancos podem comprar para garantir os ganhos futuros da produção. Nesse caso, entretanto, os valores devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de CPRs anteriores.
A vedação ao uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste foi uma das alterações que a equipe econômica do governo fez em relação ao texto discutido no Congresso. No lugar, foi criado um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais que possibilita aos bancos oferecer condições mais vantajosas em caso de inadimplência, uma demanda do setor agropecuário.
O novo fundo deverá receber aporte de R$ 2 bilhões da União e ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras. Estados e municípios têm adesão facultativa.
O resgate financeiro para produtores rurais vem sendo discutido há quase três anos no Legislativo. O principal impasse entre governistas e parlamentares favoráveis à matéria era a abrangência de adesão às renegociações e o consequente custos das operações. Com a MP publicada, avaliada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) como ‘acordo possível’, o projeto de lei deve ser arquivado.
Por se tratar de medida provisória, os efeitos já estão valendo. No entanto, o Congresso Nacional agora tem até 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.
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