LOC.: O volume de água desperdiçada no Brasil é suficiente para atender aproximadamente 67 milhões de brasileiros, o dobro do número de pessoas que não possuem acesso à água potável. É o que mostra estudo do Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados.
O estudo conclui que o controle e a redução de perdas de água são fundamentais para que o Brasil consiga alcançar as metas de universalização dos serviços de saneamento básico, previstas no marco legal. O Brasil vai precisar fomentar políticas públicas e projetos, além de aumentar o ritmo de investimentos no setor. É o que explica o coordenador de Relações Institucionais do Trata Brasil, André Machado.
TEC./SONORA: André Machado, coordenador de relações institucionais do Trata Brasil
“É preciso priorizar o tema das perdas e investir em melhorias. Do ponto de vista comercial, vale uma fiscalização em cima dos furtos, uma troca mais recorrente dos hidrômetros para que essa micromedição seja mais minuciosa. Do ponto de vista das perdas físicas, o que se faz é uma certa setorização da cidade. A malha de distribuição de água acaba sendo dividida em pedaços, em setor e em cada um desses blocos é colocado um macromedidor no sistema”, pontua.
LOC.: O marco legal do saneamento estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à rede de água tratada e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. No Congresso Nacional, estão em discussão as mudanças feitas pelo governo no marco. Segundo especialistas, os decretos do Executivo podem atrasar a universalização dos serviços.
O senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, é relator de três projetos de decreto legislativo que sustam de forma integral as alterações do governo. O parlamentar destaca a importância do marco legal.
TEC./SONORA: senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
“O objetivo do projeto é justamente esse, para que em 2033, adotado o que está sendo feito, porque o Estado não tem recurso para investir, por isso que ele possibilita a entrada de capital privado e já tem bilhões que foram assinados com essa nova lei, que traz essa obrigação de até 2033, que tenha atendimento de 99% da água e 90% saneamento.”
LOC.: Já a Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, um projeto de decreto legislativo que susta parte das alterações feitas pelo Executivo. Dentre elas, está a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira e a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação.
Agora, a sustação das mudanças aguarda designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
Reportagem, Fernando Alves