ACRE: Ex-vereadores de Rio Branco são condenados por improbidade

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REPÓRTER: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, negou nesta terça-feira,10, a apelação na Ação Originária (AO) 1833 e manteve as sanções por improbidade administrativa impostas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a ex-vereadores de Rio Branco (AC), servidores municipais e fornecedores denunciados pelo Ministério Público estadual no âmbito de ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa. A ação foi instaurada para apurar a prática de irregularidades na gestão da Câmara Municipal a partir de janeiro de 1997 a abril de 1999, levadas a efeito pelos então vereadores Gisélia Nascimento da Silva e José Aleksandro da Silva, que exerciam, respectivamente, os cargos de presidente e 1° secretário da Mesa Diretora. A sentença aplicou sanções de ressarcimento ao erário, multa, perda do cargo ou da função pública e suspensão dos direitos políticos. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes destacou que os atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário, podendo ser praticados tanto por servidores públicos quanto por particular (pessoa física ou jurídica que induzir, concorrer ou se beneficiar do ato).
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 

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