Foto: CAER/ RR
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108 mil pessoas não têm coleta de esgoto e água encanada no epicentro da covid em Roraima

Falta de saneamento em Boa Vista, que concentra maior parte dos casos, dificulta prevenção à doença; governo pretende privatizar companhia estadual

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Mesmo com o melhor indicador de abastecimento urbano de água entre os estados da região Norte, Roraima ainda precisa avançar em esgotamento sanitário. Segundo dados do Sistema Nacional sobre Informações de Saneamento (SNIS), compilados pelo Painel Saneamento Brasil, 278 mil pessoas (48,3%) ainda não têm os resíduos coletados. Em Boa Vista, epicentro de casos e mortes por covid-19 no estado, quase 110 mil habitantes estão expostos ao vírus por conta da falta de água encanada e de rede coletora de esgoto.

Para o presidente da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto, a solução do problema é ampliar os investimentos no setor, o que ajudaria a diminuir a pressão no sistema público de saúde, com menos pessoas doentes em virtude da prestação inadequada desses serviços essenciais. 

“Para a pessoa que vive em um bairro sem esgoto, não interessa se ela é 1%, 10% ou 20% da população. É um cidadão ou uma comunidade de cidadãos que não está atendida pelos serviços”, ressalta. 

Em Roraima, a Caer, empresa estadual de saneamento que opera em todos os municípios, acumula dívidas de R$ 500 milhões, o que compromete os investimentos e dificulta a universalização dos serviços até 2033, como prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). 

O governador Antonio Denarium já declarou publicamente ser favorável à privatização da companhia. Em entrevista no ano passado, Denarium afirmou que não poderia “leiloar a Caer apenas na capital” e incluiria também “os municípios do interior que são deficitários”. Hoje, não há participação de serviços municipais nem da iniciativa privada no estado.  

Segundo a estatal, o sistema de esgotamento sanitário de Boa Vista tem atualmente 921.861 quilômetros de rede e capacidade de tratamento de 4.890 metros cúbicos por hora. 

Modelo de concorrência 

Em um movimento para atrair mais investimentos e gerar concorrência através da participação da iniciativa privada, o Senado pode votar, ainda em junho, o novo marco legal do saneamento (PL 4.162/2019). 

O texto prevê que os contratos sejam firmados por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas (PPPs), como pretende o governador Antonio Denarium em Roraima. Essa nova norma para celebração de contratos não prejudica, por exemplo, a Caer. O que se pretende é apenas garantir a oferta mais vantajosa para o setor em termos técnicos e econômicos. Dessa forma, as empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que participarem da licitação.

“Isso é importante por conta do déficit que a gente vive. Os recursos públicos para investimento em saneamento são cada vez mais escassos. Com isso, há a necessidade de atrair investimentos privados para o setor”, pontua a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele.

Atualmente, os chamados contratos de programa, maioria em vigor no país, dispensam licitação para escolha da empresa prestadora dos serviços. Isso significa que há prestação de serviço sem qualquer exigência de qualidade ou expansão. 

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 57% das cidades brasileiras que têm contrato para prestação do serviço de esgotamento sanitário operam em situação irregular, o que significa contrato vencido/inexistente ou delegação em vigor sem a prestação do serviço. Na região Norte, isso ocorre em 90% dos municípios.

Para melhorar os índices de cobertura em cidades do interior, como Rorainópolis e Pacaraima, a nova lei possibilita a criação de blocos de municípios. Com isso, duas ou mais cidades passariam a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa. Entre os critérios que poderão ser utilizados, está a localidade, ou seja, se dois ou mais municípios são de uma mesma bacia hidrográfica, por exemplo.
 

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