LOC.: Na avaliação do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o novo marco do saneamento vai ajudar a universalizar o acesso a água e esgoto no Pará, já que o governo local, segundo ele, não tem capacidade suficiente de investimento. A lei abre concorrência no setor entre companhias públicas e privadas para operação dos serviços.
Hoje, o abastecimento de água tratada não alcança nem metade da população do estado. Segundo dados do Painel Saneamento Brasil, o quadro é ainda pior quando se observa que 94,8% dos paraenses não têm coleta de esgoto. Para Zequinha Marinho, isso demonstra a necessidade da entrada de novos investidores.
TEC/SONORA: Senador Zequinha Marinho
“O Pará não tem dinheiro para investir. Se for buscar dinheiro emprestado, vai trazer um grande endividamento ao estado. Na medida em que você regulamenta o setor, estabelece regras claras e segurança jurídica, certamente vamos atrair empresários dessa área, inclusive capital externo. Isso é saudável para a economia.”
LOC.: O relatório do PL 4.162, apresentado pelo senador Tasso Jereissati, cita dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que apontam que o atendimento universal de saneamento reduziria em R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Zequinha Marinho cita o exemplo da pandemia de covid-19 para ilustrar que a nova lei pode evitar que milhões de brasileiros fiquem expostos a doenças de veiculação hídrica.
Para o professor de Direito Concorrencial e Econômico do Ibmec SP Bruno Renzetti, a entrada de recursos privados, por meio de licitação, permite que o setor de saneamento deixe para trás décadas de atraso no país.
TEC/SONORA: Bruno Renzetti, professor de Direito Concorrencial e Econômico do Ibmec SP
“A partir da introdução da competição nas outorgas de saneamento básico, a outorga passa a ser decidida por licitação e não mais por delegação à estatal. Teremos uma grande competição entre as empresas privadas que quiserem ganhar a licitação. Isso tende a trazer players com mais expertise em saneamento.”
LOC.: Para guiar as mudanças previstas no novo marco legal, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de lixo urbano e drenagem de águas pluviais. A formação de blocos regionais para a prestação do serviço, onde uma empresa escolhida por licitação pode operar em mais de uma cidade, é outra novidade. Esse mecanismo é uma tentativa de ajudar locais que individualmente não teriam capacidade de atrair investimento.
Reportagem, Daniel Marques