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Projeto de Lei suspende prazo para prestação de contas em iniciativas da educação básica

Texto quer alterar lei que autorizou repasses da União aos entes federativos sem contratos, desde que houvesse prestação de contas em até 60 dias

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Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende suspender, durante o estado de calamidade pública por causa da Covid-19, a prestação de contas no Plano de Ações Articuladas (PAR), que visa a melhoria da qualidade da educação básica.

O PL 1641/20, de autoria da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) altera a Lei 12.695/12. Essa norma autorizou repasses da União para estados e municípios sem a necessidade de convênios, acordos, ajustes ou contratos. A contrapartida era que houvesse prestação de contas no prazo de 60 dias. 

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Segundo ela, a pandemia paralisou diversas atividades do setor público e privado, o que limitou a aquisição de insumos necessários ao cumprimento das metas. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensado da deliberação em plenário, e será analisado pela comissões de Educação, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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