Foto: Agência Brasil
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Presidente sanciona lei que permite contratação de pessoal por seis universidades

A lei também permite contratações feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

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Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 180/21, que permite a contratação de pessoal efetivo por seis universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). 

Sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei abre uma exceção à regra prevista na Lei Complementar 173/20 que proibiu, até o final de 2020, concursos públicos e contratação de pessoal para o quadro permanente dos órgãos da União, estados e municípios. 

As universidades federais beneficiadas são de Jataí (UFJ), Catalão (UFCAT), Rondonópolis (UFR), Delta do Parnaíba (UFDPar), Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT).

 

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