Data de publicação: 03 de Abril de 2021, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
No dia 8 de abril encerra o prazo para que as emissoras de rádio AM façam o requerimento para migrar para a frequência FM. Para a emissora com interesse, é preciso entrar no sistema eletrônico do Ministério das Comunicações (MCom) e solicitar a mudança. Os interessados devem ficar atentos aos prazos de todo o procedimento e à documentação exigida para a adaptação da outorga da nova faixa.
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Entre as exigências estão a prova de regularidade fiscal em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal); prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e prova da inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho.
Se houver alguma pendência, a requerente tem até 30 dias para corrigir as irregularidades. Se o requerimento for negado ou a empresa interessada não pagar o valor referente à adaptação da outorga, a rádio continuará no chamado “lote residual”, onde as emissoras aguardam pela disponibilidade de um canal. Com a migração, está previsto maior qualidade de áudio das programações e uma significativa economia com energia elétrica.