Plataforma de petróleo. Foto: Agência Brasil
Plataforma de petróleo. Foto: Agência Brasil

Município com parque de armazenamento poderá receber royalties do petróleo

Atualmente, só recebem royalties, no regime de concessão, os municípios que possuem instalações ligadas a operação de embarque ou desembarque de petróleo e gás natural

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Municípios que abrigam parques de tancagem para armazenamento de petróleo, gás natural e derivados poderão receber royalties. A proposta faz parte do Projeto de Lei 652/20, que tramita na Câmara dos Deputados alterando a Lei do Petróleo. 
 
Atualmente, só recebem royalties, no regime de concessão, os municípios que possuem instalações ligadas a operação de embarque ou desembarque de petróleo e gás natural, não contemplando os municípios apenas com tanques de armazenamento.

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Os royalties são uma compensação financeira paga à União pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural no Brasil, como forma de compensar a sociedade pela utilização destes recursos não são renováveis.
 
O autor da proposta, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) avalia a mudança da lei como uma questão de justiça.

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