Data de publicação: 05 de Novembro de 2020, 09:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
A Justiça Federal manteve decisão na qual determina ao INSS flexibilizar critérios e analisar com celeridade requisitos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade.
A autarquia previdenciária recorreu da decisão por considerar que havia omissão na liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) para que, em 60 dias, o INSS realizasse um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos BPC requeridos até a data de 3 de setembro.
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Ao analisar os embargos de declaração, a juíza Federal Maria de Lourdes Coutinho Tavares esclareceu os pontos questionados pelo INSS e manteve o caráter de urgência. Ao esclarecer sobre os pedidos sem laudos e declarações, a magistrada determinou que os requerentes sejam intimados para apresentação do documento.