Foto: Helloquence
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Menos burocracia e “diálogo competitivo”: o que muda com a Nova Lei de Licitações

PL 1292/95, que trata de processos licitatórios no âmbito do setor público, já teve o texto-base aprovado e aguarda que deputados concluam a votação de emendas

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Sancionada em junho de 1993, a Lei de Licitações (8.666), que estabelece normas gerais sobre contratos administrativos de obras, serviços e compras por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios, será modernizada. Isso porque o PL 1292/95, em tramitação há 24 anos na Câmara dos Deputados, teve o texto-base aprovado em junho. A expectativa, agora, é que os deputados terminem a análise dos últimos quatro destaques até terça-feira (17). Como houve alteração na redação original, a proposta volta a ser submetida à apreciação do Senado.

Entre as principais medidas da nova lei, está a extinção das modalidades convite e tomada de preços, além da criação de outras categorias de contratos. Segundo Wellington Fagundes, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, o convite foi excluído porque era comum o registro de fraudes. O que ocorria é que a unidade administrativa responsável pela licitação do órgão convidava, no mínimo, três interessados, sem a obrigatoriedade de cadastro prévio. Se houvesse, por exemplo, 300 interessados cadastrados, o órgão não era obrigado a enviar o convite a todo mundo – enquanto todas as outras modalidades utilizam o edital como instrumento convocatório, o convite usa a carta convite.

Já a tomada de preços (TP) deixou de existir, segundo o especialista, porque a modalidade “concorrência” passará a ter mais celeridade com a inversão de fases nos processos, em que os documentos serão apresentados apenas no final do processo. Na tomada de preços, diferentemente do convite, os interessados precisam fazer um cadastro, que funciona como uma análise prévia da situação jurídica e fiscal da empresa, por exemplo.

Se duas modalidades foram extintas, foi criado o “diálogo competitivo”, tipo que já é utilizado em licitações nos Estados Unidos e na Europa. O órgão de controle externo do processo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes mesmo de fechar contrato.

Arte: Sabrine Cruz/Agência do Rádio Mais

Avanços

Fagundes reforça que a nova lei de licitações traz um “importantíssimo avanço no sentido de toda a contratação ser eletrônica”. “Apenas em casos extremos de inviabilidade técnica, de não haver sistema, é que se permitiria, excepcionalmente, uma licitação presencial. Com isso, a gente ganha na transparência, no controle social, à medida que todas os processos de todas as modalidades ocorrem de modo eletrônico”, salienta o especialista.

Outra mudança prevista no texto é que o administrador poderá contar com a inversão de fases, em que primeiro serão julgadas as propostas dos licitantes e somente depois serão cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Pelas regras atuais, os interessados entregam dois envelopes à administração pública: um contendo o preço e o outro a documentação dos licitantes. Somente após esse processo são analisadas as habilitações recebidas, ou seja, se as empresas cumprem os requisitos para participar da licitação.

“São muitos documentos, e isso torna o processo licitatório longo e penoso. São várias fases de recursos. Por vezes, um processo licitatório está demorando um ano ou até mais. Então, quando se inverte as fases, se ganha muito tempo. Otimiza esse processo de licitação e ele fica, inclusive, mais barato”, aponta a especialista em direito público Camila Foltran.

Antônio Acioly, coordenador jurídico da UGP Brasil – empresa que presta consultoria em licitações e contratos, avalia que a mudança na legislação “gera expectativa no mercado”. “São novas sistemáticas que trazem maior eficiência e que estimulam a empresa a participar dos processos licitatórios. Nós percebemos que as micro e pequenas empresas, por exemplo, têm interesse em participar das licitações públicas, por conta também da transparência. Afinal, o Estado é o maior comprador”, justificou.

Para o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), defensor da aprovação do projeto, “a modernidade exige uma adequação da legislação que foi feita para um tempo que já não é o de hoje”. “Os ajustes feitos muito precisamente visam desburocratizar os processos de compra na administração pública”, ponderou.

Emendas

O deputado federal Vermelho (PSD-PR) apresentou 12 emendas ao PL 1292/95. Sete delas foram aprovadas. “São emendas que fortalecem a lei de licitações, simplificam, avançam tecnologicamente a licitação, abre um espaço maior até para dispensa de licitação em caso de intelectual ou tecnologia inexistente, ou seja, só de uma pessoa, ou um time, um grupo que criou. [A nova lei] avança e moderniza bastante”, afirma o parlamentar.

Outro trecho que foi alterado no texto original foi sugerido pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A emenda aprovada trata da forma de divulgação dos dados sobre as licitações realizadas. A proposta é que a empresa contratada divulgue em seu próprio site o inteiro teor do contrato. Na proposta inicial, seria criado uma espécie de portal da transparência, que seria alimentado com dados do governo. “O objetivo é dar maior transparência à relação público-privada, especialmente nesses contratos que foram submetidos ao processo licitatório”, explicou Pereira.

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