Data de publicação: 12 de Novembro de 2020, 16:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um médico por crime de omissão de socorro, que está previsto no art. 135 do Código Penal e tem pena prevista de um ano a seis meses de detenção. A pena é triplicada se, da omissão, resultar morte. O fato é que no dia 30 de julho deste ano, um paciente de 62 anos estava internado na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Tibery, em Uberlândia (MG), em estado gravíssimo, com sofrimento intenso devido a um edema agudo de pulmão, dor lancinante no abdome, com suspeita de peritonite, além de insuficiências respiratória e cardíaca não especificadas.
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Naquele mesmo dia, o paciente foi encaminhado na vaga zero para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a “vaga zero” é “um recurso importante para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências”. No entanto, segundo a denúncia, sem uma explicação, o médico plantonista recusou-se a receber o paciente, devolvendo-o à UAI-Tibery sem realizar qualquer avaliação clínica. No dia seguinte, 31 de julho, o paciente acabou morrendo na UAI, sem ter recebido o devido atendimento.