Foto: Sasin Tipchai (Pixabay)
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Governo simplifica processo de regularização fundiária

Não serão regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária

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Com objetivo de facilitar os procedimentos para regularização fundiária, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Incra nº 104, que estabelece diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às ocupações. O documento destaca as áreas rurais situadas em terras da União ou pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passíveis de regularização e projetos com características de colonização criados pela autarquia, abrangendo todo o País, anteriores a 1985.

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A norma segue as diretrizes determinadas pela Lei 11.952, de 2009, que trata da regularização fundiária no Brasil. As principais novidades são a regulamentação do uso do sensoriamento remoto na análise dos processos e a exigência de ter feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para regularização. É importante ressaltar que não serão regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária.

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