Data de publicação: 04 de Julho de 2020, 11:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Após desastres que geram perdas em propriedades rurais, como inundações, incêndios ou geadas, os produtores têm oito dias para acionar o Seguro Rural. O prazo foi uma das regras definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Resolução nº 73, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. De acordo com o governo, o procedimento de acionamento de apólices não tinha padrão nos prazos, o que tornava mais difícil o contato entre produtores e seguradoras. As regras valem para todas as apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
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No caso de seca e chuva excessiva, o prazo de comunicação é de cinco dias após o fim do período de estiagem ou chuva, com o limite de 30 dias do início da colheita. Se as regras não forem cumpridas, o produtor rural pode perder direito à indenização.
Também há regras voltadas às seguradoras: elas precisam fazer uma vistoria preliminar em no máximo 20 dias após o aviso do produtor rural. A vistoria final deve ser feita no prazo máximo de 15 dias antes da colheita.
O que é o PSR?
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) é um benefício do Ministério da Agricultura que facilita o acesso de produtores rurais a apólices de seguro. Na prática, o governo concede um auxílio financeiro para que as seguradoras sejam contratadas. O valor subsidiado pelo ministério varia de 30 a 35% do valor do seguro.