Data de publicação: 22 de Outubro de 2020, 11:10h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Começou nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo (25).
As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.
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A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de participação.
Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.