ECONOMIA: Lei que regulamenta as gorjetas para garçons é publicada no Diário Oficial

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REPÓRTER: A lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor dentro de dois meses.

O que ocorria antes, é que muitas vezes, o garçom tratava bem o cliente, recebia a gorjeta, mas nem sempre ficava com o dinheiro. Agora, com a nova lei, o valor arrecadado com as gorjetas deverá ser repassado para os funcionários.

Além disso, os empregadores deverão anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque dos garçons, o salário contratual fixo e os valores recebidos como gorjeta. A forma de distribuição desses recursos deve ser feita seguindo as diretrizes da convenção ou acordo coletivo e, em caso de inexistência dos mesmos, pela assembleia dos trabalhadores. Segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim, a medida busca proteger os trabalhadores e foi negociada com garçons e empresários.

TEC./SONORA: Relator da proposta PLC 57/2010, Senador Paulo Paim

“É um amplo acordo de todos os setores, empresários e trabalhadores. Eu sei que é uma construção coletiva que disciplina a forma do pagamento da gorjeta e assim, o trabalhador vai poder descontar da própria gorjeta, a previdência para ele ter direito a aposentadoria.”


REPÓRTER: Os consumidores devem ficar tranquilos, pois o pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. De acordo com a lei, a gorjeta não é apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional. A advogada trabalhista Laís Souza afirma que a lei dá maior segurança para os funcionários.

TEC./SONORA: Advogada trabalhista, Laís Souza

“Traz uma segurança justamente porque regulamenta a gorjeta, como por exemplo, agora as parcelas como aviso prévio, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado também irão incidir o valor da gorjeta.”


REPÓRTER: O presidente do Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, afirma que a lei também traz segurança para os clientes.


TEC./SONORA: Presidente do Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva.

“Traz também para o cliente uma certa segurança porque havia assim: Ah, porque o dinheiro que eu estou dando aqui de 10% não vai para o garçom! E agora não tem mais esta preocupação, porque todo o dinheiro que for entregue como gorjeta, como gratificação por um bom atendimento, evidentemente, este dinheiro será repassado para o garçom e para os outros colaboradores. E o cliente fica mais tranquilo ainda com relação a isso por saber qual é a destinação correta deste recurso.”

REPÓRTER: Para não aumentar os custos das empresas, parte do dinheiro da gorjeta vai ser usada para pagar os novos encargos trabalhistas. As empresas inscritas no Simples deverão reter 20% das gorjetas para quitarem cargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Já os estabelecimentos maiores, devem destinar até 33% à Previdência Social. Ainda segundo a lei, se após um ano cobrando as gorjetas, o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons. No estabelecimento em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio dos valores pagos. As empresas que descumprirem os acordos estarão sujeitas a multa.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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