Foto: Arquivo/EBC
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Bolsonaro deixa transporte de passageiros por táxi ou aplicativo de fora do grupo de atividades consideradas essenciais

Presidente do (Sinpetaxi-DF) avalia que atividade deveria ser mantida como serviço essencial, uma vez que se trata de uma alternativa para pessoas que precisam se deslocar com segurança a locais que não passam ônibus

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Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (29), o presidente da República Jair Bolsonaro anunciou uma nova lista de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

A determinação ampliou o rol de atividades, incluindo, por exemplo, o serviço de processamento do benefício do seguro-desemprego e atendimento ao público em agências bancárias referentes aos programas destinados a mitigar a crise econômica. O presidente, no entanto, retirou serviços que, até então, faziam parte da lista de atividades essenciais. Um exemplo é o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

A medida não foi vista com bons olhos pelo presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do DF (Sinpetaxi-DF) Suéd Silvio. Na avaliação dele, o presidente deveria ter mantido o serviço prestado pela categoria como atividade essencial, uma vez trata-se de uma alternativa para pessoas que precisam se deslocar com segurança a locais que não passam ônibus. “O ônibus não passa em todos os locais, por exemplo, em alguns hospitais ou mercados”, alega.

“Recebemos essa notícia e ficamos tristes porque o táxi é um serviço essencial e, principalmente, nesse momento de pandemia. Apesar de ter diminuído o número de passageiros, nós ainda podemos atender as pessoas. O taxista não tem outra renda. A nossa renda é do táxi, vivemos do táxi”, argumenta o presidente Sinpetaxi-DF.

Até o fechamento desta matéria, empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99 POP não tinham se posicionado oficialmente sobre o assunto. Mas, as duas companhias têm realizado campanhas de prevenção e combate ao coronavirus, com ações divulgadas nos sites oficiais das empresas.

A 99 POP, por exemplo, divulgou no site oficial da empresa que doou R$ 4 milhões de reais em corridas aos governos de todo o país. Além disso, a companhia afirma que desinfetou os veículos dos motoristas parceiros, além de ter criado um fundo de US$ 10 milhões de dólares para ajudar motoristas e entregadores em tratamento.

Já a Uber disponibiliza uma equipe disponível 24 horas por dia para auxiliar as autoridades de saúde pública no plano de resposta contra a epidemia. Segundo a empresa, motoristas ou entregador parceiros diagnosticados com a doença ou com suspeita de contágio de coronavírus, receberam assistência financeira por até 14 dias.

A médica infectologista, Lívia Vanessa Ribeiro, destaca que, se as atividades de táxi ou transporte por aplicativo forem ser executadas, os motoristas devem tomar alguns cuidados para evitar a propagação do vírus causador da Covid-19.

“Se houvesse uma determinação no sentido de que apenas um passageiro por vez pudesse ser transportado, talvez seria o ideal. Isso porque, tanto táxi como Uber, por exemplo, são alternativas ao transporte coletivo com muita exposição. O ideal é que os motoristas também tenham soluções para higienizar as superfícies internas do carro, entre o embarque de um passageiro e outro”, orienta.

“Também deve ser evitada a comunicação entre motorista e passageiro durante o trânsito da viagem, para evitar a produção de gotículas e assim contaminar o ambiente. É importante manter o carro ventilado com janelas abertas e não utilizar ar-condicionado”, acrescenta Lívia.

STF e a autonomia dos estados

Apesar da prerrogativa que o governo federal tem para estabelecer uma relação contendo as atividades consideradas essenciais, estados, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia para decidir quais serviços e atividades podem funcionar durante esse período de calamidade pública.  

Durante sessão por videoconferência, realizada no dia 15 de abril deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o enfrentamento do novo coronavírus é competência concorrente da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios.

Dessa forma, os ministros entenderam que as medidas do governo federal, por meio da Medida Provisória 926/2020, não afastam a tomada de providências normativas e administrativas dos demais entes.

“Esse Decreto da Presidência da República serve como norteador das decisões que cada governador, cada prefeito irá tomar. Se flexibilizam mais ou menos, ou em que velocidade se flexibilizariam essas atividades. Apesar do governo federal incentivar esse retorno, compete ao chefe do poder Executivo local tomar a decisão”, explica o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Stranz.

“Como nosso país tem dimensões continentais e a pandemia está em nosso território em tempos e níveis diferentes, com regiões muito afetadas e outras nem tanto, caberá a cada um dos gestores saber que pontos serão mais, ou menos flexibilizado”, completa o consultor.

A decisão da Suprema Corte é uma resposta a medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) havia apresentado uma ação com o argumento de que que a redistribuição de poderes de polícia sanitária da MP 926/2020 interferia no regime de cooperação entre os entes da federação.

De acordo com a sigla, a medida confiou apenas à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação de pessoas e veículos.
 

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