LOC.: A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT/RJ) para invalidar a norma coletiva que previa a retenção de gorjetas dos trabalhadores. Nesse caso, os valores das gorjetas eram divididos entre empregador e sindicato, e a retenção era superior aos 33% previstos na CLT.
A 6ª Turma considerou a retenção da parcela em percentual superior ao previsto em lei e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários como uma medida abusiva. Segundo o colegiado, a ação caracteriza apropriação indevida de remuneração.
O especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, afirma que a medida tem papel relevante para correta destinação e aplicação desse dinheiro proveniente de gorjetas. Segundo ele, a decisão põe fim a um problema de aplicação da lei que alterou a CLT.
TEC./SONORA: Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados
“A decisão é importante porque resolve uma aparente confusão na aplicação da Lei 3.419 de 2017, que alterou a CLT para disciplinar questões sobre o pagamento e distribuição de gorjetas. Essa confusão se dá porque essa lei diz que o empregador poderia reter, a depender do seu regime tributário, poderia reter de 20% a 33% do valor das gorjetas para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.”
LOC.: A decisão do TST veio após um encarregado de materiais que trabalhou de 1974 a 2010 no Hotel Intercontinental Hoteleira Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), mover uma ação trabalhista contra a empresa, onde o trabalhador tinha uma parte fixa de remuneração e outra uma variável, que vinha das gorjetas pagas pelos clientes. Segundo o encarregado, apenas 30% do montante da verba era distribuído aos empregados. O hotel foi condenado a restituir os valores retidos.
De acordo com o especialista em direito do trabalho, Aloísio Costa Junior, as regras gerais não estão alteradas a partir da decisão do TST.
Reportagem Bianca Mingote