Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

TCU lista mais de 6 mil responsáveis com contas irregulares; Nordeste e Sudeste concentram maioria dos nomes

Levantamento reúne pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos; relação será usada pela Justiça Eleitoral na análise de registros de candidaturas


As regiões Nordeste e Sudeste concentram a maior parte dos responsáveis incluídos na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) com contas julgadas irregulares para fins eleitorais nos últimos oito anos. Ao todo, o levantamento reúne mais de 6,1 mil nomes e a maior parte dos responsáveis é formada por prefeitos e vereadores de municípios de pequeno porte.

A relação encaminhada ao TSE pelo TCU contribui para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e auxilia a Justiça Eleitoral nas decisões relacionadas à participação dessas pessoas como candidatas nas eleições.

Juntos, Nordeste e Sudeste somam cerca de 3,8 mil pessoas relacionadas no cadastro, segundo dados divulgados pelo TCU. Entre os mais de 6,1 mil nomes, 266 são classificados como pessoas expostas politicamente. 

Confira cargos que a relação inclui, sejam ocupantes ou ex-ocupantes: 

  • Prefeito;
  • Vereador;
  • Deputado.
  • Secretário de Estado;
  • Senador.

A lista considera decisões do TCU que transitaram em julgado, ou seja, nas quais não cabem mais recursos no Tribunal, nos oito anos anteriores à eleição. Considerando o pleito de 2026, estão incluídas decisões proferidas desde 2018.

Inelegibilidade

Segundo o TCU, a inclusão de um nome na relação não significa impedimento automático para disputar eleições. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir, conforme critérios previstos em lei, se o responsável poderá concorrer a cargo eletivo.

Entre as possíveis causas de inelegibilidade está a rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão definitiva do órgão competente.

Contas julgadas irregulares

As contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são aquelas em que foram identificadas falhas graves na aplicação de recursos públicos. 

Confira em quais casos a decisão pode ocorrer:

  • Omissão na prestação de contas;
  • Prática de atos ilegais ou antieconômicos;
  • Prejuízo aos cofres públicos;
  • Desvio de valores públicos; ou
  • Descumprimento reiterado de determinações do Tribunal.

A análise considera critérios como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e  eficácia na gestão do dinheiro público.

A relação encaminhada à Justiça Eleitoral não inclui pessoas falecidas, responsáveis que ainda não foram comunicados da decisão, casos em que houve apenas aplicação de multa ou processos que ainda permitem recurso, além de decisões anuladas ou suspensas pelo próprio TCU ou pela Justiça.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pode ser consultada na Plataforma de Certidões do Portal TCU, no site: portal.tcu.gov.br
 

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LOC.: O Tribunal de Contas da União, o TCU, encaminhou à Justiça Eleitoral uma lista com mais de SEIS MIL responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares para fins eleitorais nos últimos oito anos. A maior concentração de nomes está nas regiões Nordeste e Sudeste.

Segundo o Tribunal, as duas regiões reúnem cerca de TRÊS MIL E OITOCENTAS pessoas incluídas no cadastro. A maioria dos responsáveis são prefeitos e vereadores de municípios de pequeno porte, mas a relação também inclui outros agentes públicos, como deputados, secretários de Estado e senadores.

A lista reúne decisões definitivas do TCU, ou seja, processos em que não cabem mais recursos dentro do Tribunal. Para as eleições de 2026, são consideradas decisões tomadas desde 2018.

O levantamento é encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral e serve de apoio à análise de possíveis casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A inclusão de um nome na lista, no entanto, não significa impedimento automático para disputar uma eleição. A decisão final cabe à Justiça Eleitoral.

As contas são consideradas irregulares quando o TCU identifica problemas graves na aplicação de recursos públicos, como falta de prestação de contas, atos ilegais ou antieconômicos, prejuízo aos cofres públicos, desvio de valores ou descumprimento de determinações do Tribunal.

A relação não inclui pessoas falecidas, responsáveis que ainda não foram comunicados da decisão, casos em que houve apenas aplicação de multa ou processos que ainda permitem recurso. Também ficam de fora decisões anuladas ou suspensas pelo próprio TCU ou pela Justiça.

A lista completa dos responsáveis com contas julgadas irregulares está disponível na Plataforma de Certidões do Portal do TCU, no site: portal.tcu.gov.br.

 

Com informações do Portal TCU, Bianca Mingote