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Dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) mostram que apenas 24 municípios do Brasil cobram pelo serviço de drenagem. Além disso, a despesa nacional per capita com serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (DMAPU) é de R$ 27,99 . Foram analisados dados de 4.107 municípios, onde moram quase 86,3% da população do Brasil.
Segundo o pesquisador João Vitor Santos, esse tipo de cobrança enfrenta algumas dificuldades, como a inexistência de cadastro técnico e territorial atualizado ou planos diretores deficitários. “ Nós temos duas dificuldades. A primeira são as dificuldades técnicas operacionais, que se resumem na inexistência de insumos que possibilitam a individualização do volume de água da chuva que cada lote lança no sistema de drenagem. A outra dificuldade para a institucionalização da cobrança são as dificuldades legais onde se encontra residência de prefeitos e vereadores do município de instituir uma nova taxa por um serviço que não é tão evidente”, explica.
Ainda de acordo com o relatório divulgado, 48,89% dos municípios analisados tem a forma de custeio com o orçamento geral do município, ou seja, os serviços de drenagens são encarados como uma despesa, não se gera receita para esse fim; e em 42,98% não existem forma de custeio. O restante busca outras formas, como receitas de contribuição de melhoria, repasses federais, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), convênios, taxa de poder de polícia dentre outros.
João Vitor Santos afirma que os dados mostram que a maioria dos municípios enfrenta um déficit financeiro. “E quando comparamos as receitas frente às despesas, notamos que a lógica para o setor é o déficit financeiro, onde as despesas informadas são maiores que as receitas dentro do município. Nesse sentido, 49,9% dos municípios são deficitários e outros 36,1% possuem equilíbrio financeiro, que é quando o município responde que as despesas por drenagem equivalem às receitas e somente 7,7% afirmaram superávit financeiro, que é quando as receitas informadas são maiores que a despesas”, completa.
O presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Carlos Bocuhy, explica que essas estruturas são importantes porque, feitas de forma adequada, eles providenciam que haja um escoamento da água das chuvas sem que haja prejuízos para a sociedade. "Um bom sistema de galerias de águas pluviais e drenagens evita a situação de riscos. Não só de inundações, mas também de erosões, como nós vimos no caso de Petrópolis. Lá, é um caso típico de erosão, um problema geológico mas que ocorreu por falta de sistemas de drenagem."
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Foram gastos aproximadamente R$ 4 bilhões para prestação do serviço de drenagem. O estudo também trouxe os dados de despesas per capita e por unidade edificada. No primeiro caso, o índice é calculado pela divisão das despesas totais com os serviços de drenagem pela população urbana do município. Já no segundo caso, o dado é o resultado da divisão entre as despesas e o total de unidades edificadas, que são os imóveis registrados no cadastro imobiliário.
Confira os resultados por região
Região | Despesas médias Per Capita | Despesas médias por unidade edificada |
Norte | R$ 22,90 | R$ 71,51 |
Nordeste | R$ 17,18 | R$ 43,76 |
Centro-Oeste | R$ 37,17 | R$ 79,26 |
Sudeste | R$ 30,43 | R$ 80,28 |
Sul | R$ 30,29 | R$ 62,76 |
Nacional | R$ 27,99 | R$ 68,82 |
Dados mostram que são 45,8 mil trabalhadores diretos e terceirizados vinculados ao serviços de drenagem pluvial. Desses, 28,4 mil pessoal próprio e 17,4 mil terceirizados. A taxa nacional é de 0,29 trabalhadores de mil habitantes.
Confira a relação por região
Região | Número de trabalhores |
Norte | 0,40/1.000 hab |
Nordeste | 0,31/1.000 hab |
Centro-Oeste | 0,30/1.000 hab |
Sudeste | 0,24/1.000 hab |
Sul | 0,36/1.000 hab |
Nacional | 0,29/1.000 hab |
O serviço de manejo das águas pluviais está previsto na atualização do Marco Legal do Saneamento Básico. Segundo a lei, deverá haver “disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado”.
O coordenador de Informações, Estudos e Pesquisas da Secretaria Nacional de Saneamento do MDR, João Geraldo Ferreira Neto, destacou, ainda, as mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, em vigor desde 2020. “São mudanças importantes para aumentar o volume de investimentos, aumentando também a participação da iniciativa privada na prestação desses serviços”, afirmou.
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