Para começar a contribuir, ser procurador ou representante legal de outra pessoa, o cidadão brasileiro deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existem duas condições para a inscrição: a de filiado e não filiado. No caso de filiado é para quem tem 16 anos ou mais, e deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou como contribuinte facultativo. Já na condição de não filiado é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, como é o caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
É importante saber que quem já tem o número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
Reportagem, Larissa Lago