RJ: 2ª Turma nega recurso de pastor condenado por discriminação religiosa

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, nesta terça-feira,6, pedido de trancamento da ação penal formulado pela defesa do pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo. O religioso foi condenado por praticar e incitar discriminação religiosa. O pastor foi condenado pelo juízo da 20ª Vara Criminal da Capital (RJ) à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 36 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito. Segundo Consta nos autos do processo que, na condição de pastor, Tupirani da Hora Lores publicou na internet vídeos e postagens que ofendiam autoridades públicas e seguidores de diversas crenças religiosas,dentre elas, a católica, a judaica, a islâmica, os espíritas, umbandista e outras. O Tribunal do Rio de Janeiro manteve a condenação, reduzindo apenas a quantidade de dias-multa inicialmente imposta.Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou habeas corpus lá impetrado, a defesa apresentou recurso ao STF pedindo o trancamento da ação por atipicidade da conduta. Segundo os advogados, a condenação ideológica de outras crenças é inerente à prática religiosa, e se trataria de exercício de uma garantia constitucionalmente assegurada. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pelo provimento do recurso. Para o ministro, apesar de caracterizar uma atitude “absolutamente reprovável e arrogante”, o ato narrado não pode ser tipificado penalmente.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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