LOC.: O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários.
O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional. O que, portanto, inviabiliza a tese da “revisão da vida toda”, segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário
“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada.”
LOC.: A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário
“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso.”
LOC.: Com a decisão, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido. A Corte ainda deve julgar um recurso do INSS que questiona a decisão de 2022 favorável à “revisão da vida toda”.
Reportagem, Fernando Alves