LOC.: Os quatro vetos ao Projeto de Lei sancionado pelo presidente Lula que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028, são considerados marginais e não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.
Um dos pontos vetados pelo presidente trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos.
No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.
Outro ponto que a presidência vetou definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal.
O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários.
Outro artigo vetado era o que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.
O Planalto alega que este artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.
O último veto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.
Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20% em 2028. O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027.
Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.
TEC/SONORA: Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP
“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”
LOC.: Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia , disse que os vetos serão derrubados.
TEC/SONORA: Marcos Rogério (PL-RO)
“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país "
LOC.: Em nota, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a sanção da lei da desoneração da folha encerra um longo processo de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema.
Reportagem, Lívia Braz