A lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária já está em vigor. A Lei 15.070, de 2024, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 23.
A nova legislação regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na piscicultura e no plantio de florestas.
Entre outros pontos, a nova lei dispensa de registro os bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais. Além disso, a legislação estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos e, ainda, cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura.
A norma abrange produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e incentivos à produção.
A lei se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, além de todos os bioinsumos usados na atividade agropecuária.
Pela nova norma, aspectos como controle, registro, inspeção e fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos são de competência do órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no que tange às suas competências.
A lei teve origem num projeto da Câmara dos Deputados, apresentado pelo deputado Zé Vítor (PL-MG), aprovado em 27 de novembro. No Senado, teve relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT/BA), aprovado em 3 de dezembro.
Reportagem, Bianca Mingote.