A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que todos os municípios precisam aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional até 31 de dezembro deste ano, conforme o cronograma da Lei Complementar 214/2025. Caso contrário, as prefeituras podem ter suspensas as transferências voluntárias da União a partir de 2026.
A medida busca padronizar a emissão de notas de serviço em todo o país, promovendo maior simplificação, transparência e integração entre os fiscos municipais, o fisco federal e os contribuintes. A CNM ressalta que a adesão é essencial também para a apuração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
Para apoiar as gestões locais, a entidade publicou a Nota Técnica 25/2022, que orienta sobre os procedimentos de adesão ao convênio da NFS-e, incluindo a assinatura do termo de adesão, a parametrização dos sistemas municipais no ambiente nacional ou a migração para o emissor nacional.
O cronograma recomendado pela CNM inclui a assinatura do convênio com a Receita Federal, a parametrização das regras municipais no ambiente nacional, a escolha entre manter o emissor próprio ou adotar o emissor nacional e a comunicação aos contribuintes locais.
A Confederação alerta que quanto mais cedo o município concluir o processo e testar as novas exigências técnicas, menor será o risco de imprevistos e de perda de recursos federais.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.