Data de publicação: 18 de Agosto de 2022, 14:00h, atualizado em 18 de Agosto de 2022, 15:09h
LOC.: Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para solicitação do voto em trânsito, destinado aos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nos dias de votação. A solicitação é válida para quem estiver em outro município ou estado. O primeiro e o segundo turno estão marcados para 2 e 30 de outubro, respectivamente.
O assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso, explica.
TEC./SONORA: Fernando Velloso, assessor TRE.
“No caso de mudança apenas de município, dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, sendo que deverá estar em um município com mais de 100 mil eleitores. Para o caso de mudança de domicílio eleitoral de um estado para outro, o eleitor deverá votar apenas para presidente da República.”
LOC.: Pessoas com necessidades especiais que precisam de seção adaptada também têm até esta quinta-feira (18) para fazer a solicitação. Os procedimentos são os mesmos do voto em trânsito.
Para as duas solicitações, o eleitor pode procurar presencialmente qualquer cartório eleitoral do Brasil, apresentar documento oficial com foto e informar onde vai estar no dia da eleição.
Pessoas com deficiência impossibilitadas de se deslocar podem ser representadas por um procurador, tutor ou responsável, com um laudo comprobatório da incapacidade de deslocamento.