LOC.: Nesta quarta-feira (15) tem início o período para enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 à Receita Federal. Uma das novidades é que o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do prazo de entrega do documento, facilidade disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração, via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android. A medida visa minimizar erros e oferecer mais comodidade ao cidadão, já que o sistema da Receita traz de forma automática várias informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo contribuinte, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados.
TÉC./SONORA: Neomar Camelo, contador da AgenciaContabil
“No ano passado o contribuinte que tivesse movimento qualquer valor em bolsa de valores estava obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda, já neste ano a obrigatoriedade referente a movimentação de bolsa é somente para quem movimentou a venda a partir de R$ 40 mil reais, ou quem tem obtido lucro de qualquer valor. Uma outra mudança também é que neste ano vai ser possível autorizar uma outra pessoa, ou seja, um terceiro, a fazer sua declaração pré-preenchida no site da Receita Federal e enviá-la.”
LOC.: Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix também terá prioridade .
Luciene Campos é gestora de RH e todo ano se organiza no decorrer dos meses para fazer sua declaração assim que o período inicia. Para isso, ela vai deixando todos os documentos separados em pastas físicas e virtuais, e vai acrescentando os que chegam.
TEC./SONORA: Luciene Campos, gestora de RH
“Eu gosto de declarar o Imposto de Renda no início, então eu já vou organizando a documentação a partir do final do ano, pegando declaração de escola, de faculdade, aí assim que é liberado o imposto de renda eu faço logo a declaração, pois quanto mais cedo você declara, mais cedo você recebe a restituição.”
LOC.: A declaração pode ser feita até 31 de maio, por diferentes plataformas, são elas o Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, a solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período estipulado.
Reportagem, Janine Gaspar