LOC.: A PEC 03/2022 — que trata da possível privatização das praias no litoral brasileiro — pode trazer mudanças na gestão orçamentária e na segurança pública, pois tem um impacto potencial que pode abranger melhorias na eficiência e transparência até na implementação e na coordenação entre os níveis de governo. Porém, os municípios precisam se adequar às regras. É o que explica o economista do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, Guidi Nunes.
TEC./SONORA: Guidi Nunes - economista
“O desafio é saber a capacidade dos municípios da faixa litorânea terem de regular e gerenciar de forma eficiente e passar toda essa legislação via PEC 03/2022 para esses municípios.”
LOC.: O economista avalia que a Constituição brasileira é clara ao estabelecer que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o acesso livre, protegendo o meio ambiente costeiro e qualquer tentativa de restringir o acesso público ou de utilizar as praias, de forma que contraria esse princípio, é considerada inconstitucional.
O biólogo Reuber Brandão esclarece que a PEC discutida não visa a privatização das praias, mas sim alterar a maneira como os terrenos que pertencem às áreas da Marinha são negociados, pois são zonas costeiras onde ocorrem negociações entre o poder público e entidades privadas para permitir o uso temporário dessas áreas, sem que haja uma transferência de propriedade definitiva.
TEC./SONORA: Reuber Brandão - biólogo
“O que essa PEC prevê, é justamente que essas áreas passariam a ser diretamente adquiridas pelos entes privados, mas não a praia em si. O que complica o acesso à praia, é porque com isso, são áreas privadas que não podem ser invadidas, então o acesso à praia é prejudicado”.
LOC.: Caso seja aprovada, a PEC permitirá a transferência de terrenos de marinha da União para estados, municípios e particulares. Estados e municípios poderão adquirir esses terrenos gratuitamente se contiverem prédios públicos, enquanto particulares terão que pagar, desde que estejam registrados no órgão de gestão do patrimônio da União até a publicação da emenda ou sejam ocupantes não registrados por pelo menos cinco anos.
Além disso, a proposta elimina a cobrança do laudêmio pela União em transferências de domínio, mas a União manterá áreas de uso público federal, não ocupadas ou ambientais.
Reportagem, Sophia Stein